MGC Capital

Recuperação Judicial: conheça o passo a passo

Assim como o segundo semestre de 2023, o ano de 2024 tem sido marcado por sucessivos recordes de empresas que entram com pedido de recuperação judicial. Estudos da Serasa Experian apontam que no primeiro semestre, esse número teve um saldo de mais 70% em relação ao mesmo período do ano passado, totalizando 1014. O número é o mais elevado registrado desde o início da série histórica, em 2005.

Segundo o levantamento, a alta foi puxada por micro e pequenas empresas, que registraram 713 pedidos. Companhias médias e grandes protocolaram 207 e 94 requisições, respectivamente. Esse quadro expõe, em parte, as dificuldades de empresas diante do esgotamento de medidas emergenciais favorecidas justificadas pela pandemia, incluída a oferta de crédito e refinanciamento pelas instituições financeiras.

Com todas as reservas que costumam cercar o processo em meios leigos, a Recuperação Judicial pode ser um caminho seguro para empresas em dificuldades econômicas e operacionais retomarem o rumo da normalidade. Também conhecida como proteção à falência, a medida tem como objetivo preservar a empresa no mercado e a função social que ela cumpre junto a seus funcionários e suas famílias.

Confira no artigo de hoje como funciona o processo de recuperação judicial, quais as suas principais etapas e como ele pode ser usado como um recurso valioso para se evitar a falência de uma empresa.

O que é recuperação judicial

A Recuperação Judicial é um mecanismo legal que permite às companhias em dificuldades financeiras reestruturarem dívidas acumuladas, renegociarem contratos e continuarem suas operações. Instituída pela Lei Brasileira de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), a recuperação judicial substituiu a antiga concordata, oferecendo um modelo mais eficiente e moderno para a renegociação de dívidas e a reestruturação empresarial. O processo é supervisionado por um administrador nomeado pelo tribunal e está sujeito à aprovação dos credores.

Durante a Recuperação Judicial, a empresa deve seguir uma série de normas e procedimentos, já que todo o processo é conduzido sob a supervisão do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que o processo transcorra respeitando os direitos dos credores e demais partes envolvidas, incluindo funcionários.

Os mecanismos regulamentados pela justiça para a recuperação judicial permitem que a empresa em crise negocie diretamente com seus credores, propondo um plano de recuperação que pode incluir diversas medidas, como:

  • Reestruturação de dívidas;
  • Venda de ativos;
  • Redução de custos operacionais;
  • Alteração na administração;
  • Conversão de dívidas em capital social.

Ao final, caso tudo dê certo, a empresa finaliza o processo, pagando seus credores e cumprindo seus compromissos. Caso contrário poderá ser decretada sua falência.

Como entrar com o pedido de recuperação judicial

O processo de recuperação judicial deve ser solicitado pela própria empresa, e para que isso ocorra, é necessário seguir alguns passos e cumprir determinados requisitos legais. Para dar início a ele, a empresa deve apresentar uma petição ao tribunal competente, com informações detalhadas sobre a situação financeira da empresa, seus ativos, passivos e o plano de recuperação proposto. A petição deve conter:

–  Relatório detalhado das causas da crise financeira;

–  Demonstrações contábeis dos três últimos exercícios;

–  Relação completa dos credores, com seus respectivos créditos;

–  Relação dos bens dos sócios e administradores;

–  Projeção de fluxo de caixa e viabilidade econômica da empresa.

Critérios de elegibilidade para a recuperação judicial

Nem todas as empresas podem entrar com pedido de recuperação judicial. Para estar qualificada para o processo é preciso atender a critérios específicos, dentre os quais se destacam:

i.

–  A empresa deve exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos;

–  Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas as responsabilidades daí decorrentes, por sentença transitada em jugado;;

–  Não ter, há menos de 5 anos obtido concessão de recuperação judicial;

– Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei 11.101/2005).

.

Após a apresentação do pedido de recuperação judicial pela empresa, o juiz fará a análise da documentação e, se estiver tudo correto, deferirá o processamento da recuperação judicial. Com isso, a empresa ganha um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que será submetido à aprovação dos credores.

Etapas do processo de recuperação judicial

Por se tratar de um procedimento jurídico complexo, a recuperação judicial envolve uma série de etapas, que vão do pedido inicial à homologação do plano de recuperação e o acompanhamento de sua implementação. Entender esses estágios é fundamental para as empresas que estão considerando ou estão passando por uma recuperação judicial

Veja a seguir quais as principais etapas envolvidas nesse processo:

– Petição inicial

Como vimos, essa etapa envolve a elaboração e apresentação da petição inicial ao juiz competente, com documentos e informações detalhadas sobre as causas da crise, demonstrações contábeis, lista de credores e um plano de recuperação preliminar.

– Análise e deferimento do pedido

Após a apresentação da petição inicial, o juiz analisará a documentação e decidirá se defere ou não o processamento do pedido de recuperação judicial.

Com o deferimento do pedido, todas as execuções e cobranças contra a empresa são suspensas por 180 dias, concedendo tempo para a elaboração do plano de recuperação.

O juiz então nomeia um administrador judicial, que será responsável por acompanhar o processo, intermediar a comunicação entre credores e a empresa e garantir que as etapas sejam seguidas corretamente.

– Elaboração do Plano de Recuperação

Com o processo de recuperação judicial deferido, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação detalhado.

O plano de recuperação deve conter:

–  Propostas de Reestruturação de Dívidas: Sugestões para renegociar prazos, juros e valores das dívidas, de forma que a empresa consiga pagar seus credores sem comprometer sua continuidade.

Medidas de Recuperação: Estratégias para melhorar a eficiência operacional, como redução de custos, venda de ativos não essenciais e mudanças na administração.

Cronograma de Pagamentos: Calendário para o pagamento das dívidas reestruturadas.

– Assembleia de credores

Após a apresentação do plano de recuperação, os credores se reúnem em assembleia, na qual terão a oportunidade de aprová-lo ou rejeitá-lo. Caso o plano seja aprovado, ele será homologado pelo juiz e a empresa iniciará a sua implementação. Se o plano for rejeitado, a empresa pode revisar a proposta ou, em última instância, pode ser decretada a falência.

– Homologação judicial

Com a aprovação dos credores, o juiz homologa o plano de recuperação, tornando-o juridicamente válido. A partir desse momento, a empresa deve começar a implementar as medidas previstas no plano, sob a supervisão do administrador judicial.

O administrador judicial e o juiz acompanharão o cumprimento do plano, verificando se os prazos e as condições acordadas estão sendo respeitados.

– Cumprimento do plano e encerramento do processo

O sucesso da recuperação judicial depende da capacidade da empresa de cumprir rigorosamente o plano homologado. Ao longo dessa etapa, o administrador judicial continua a monitorar a implementação do plano, reportando ao juiz qualquer desvio ou dificuldade enfrentada pela empresa.

Se a empresa cumprir todas as obrigações estabelecidas no plano, o processo de recuperação judicial é encerrado, e a empresa é considerada recuperada.

Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras para as empresas que pretendem requerer a recuperação judicial. Agora o juiz poderá autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor durante o processo de recuperação judicial.

Diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial

A recuperação judicial é um processo feito exclusivamente pelas vias judiciais. Desse modo, exige o cumprimento de uma série de requisitos legais para ser aprovado. Costuma ser um processo oneroso, complexo e demorado.

Uma alternativa é a recuperação extrajudicial, que ocorre quando as empresas e os credores negociam diretamente entre si, sem a mediação de um juiz. Ela tem início com a apresentação de uma proposta de reestruturação das dívidas aos credores da companhia em dificuldades. Na sequência, os termos do acordo devem ser debatidos e homologados pelo juiz para.

É um processo menos burocrático, mais rápido e menos custoso. Contudo, para a recuperação extrajudicial ser aceita, é necessário que no mínimo 3/5 dos credores concordem com o plano. Dívidas trabalhistas e tributárias não podem ser negociadas em um processo extrajudicial.

O mecanismo de Recuperação Extrajudicial também está regulamentado na Lei 11.101 de 2005, nos artigos 161 a 167. Feito o acerto e aprovado em assembleia dos credores, basta a homologação de um juiz de direito para que seus efeitos sejam estendidos também a credores não-signatários e estejam protegidos de eventuais contestações. Essa ratificação judicial tem como objetivo conferir segurança jurídica ao acordo firmado entre as partes.

Benefícios da Recuperação Judicial para as Empresas

Optar pela recuperação judicial pode trazer diversos benefícios para as empresas em dificuldades financeiras. Alguns dos principais são:

1. Suspensão das execuções judiciais e cobranças: uma das maiores vantagens do deferimento do pedido de recuperação judicial é a suspensão automática de todas as ações e execuções judiciais contra a empresa por um prazo de 180 dias. Esse período é crucial para que a empresa possa organizar suas finanças e apresentar um plano de recuperação.

2. Negociação de dívidas: durante o processo, a empresa tem a oportunidade de renegociar suas dívidas com os credores, buscando condições mais favoráveis, como prazos maiores, descontos ou até mesmo a conversão de dívidas em participação acionária.

3. Continuidade das operações: a recuperação judicial permite que a empresa continue operando durante todo o processo, preservando os empregos e evitando a paralisação das atividades, o que seria prejudicial para todas as partes envolvidas.

4. Preservação da marca e reputação: ao evitar a falência e continuar suas operações, a empresa tem a chance de preservar sua marca, sua clientela e sua reputação no mercado, elementos essenciais para uma recuperação de longo prazo.

5. Possibilidade de reestruturação: o processo de recuperação judicial oferece à empresa a oportunidade de se reorganizar internamente, adotando novas estratégias de gestão, reestruturando suas operações e se preparando para voltar a crescer de forma sustentável.

Como a MGC Capital pode ajudar a sua empresa em processos de recuperação judicial

Com todas as restrições e reservas que costumam ser feitas em círculos leigos a empresas envolvidas em processos de Recuperação Judicial, o fato é que esse pode ser o caminho para uma retomada em condições de competitividade até melhores que antes. Ao oferecem uma oportunidade de reorganização para evitar a falência, os mecanismos da recuperação judicial provam-se um recurso valioso para empresas em dificuldade financeira.

Por se tratar de um processo jurídico complexo, a recuperação judicial exige conhecimento altamente especializado. Esse processo pode requerer uma reavaliação de práticas financeiras, administrativas e de abordagem do mercado. Por isso, é fundamental contar com profissionais e organizações especializados e experientes, incluindo consultorias jurídicas e financeiras que apoiem na elaboração de um plano de reestruturação compatível com a realidade e o contexto econômico de cada organização.

A MGC Capital atua há mais de 9 anos no atendimento a empresas de todos os portes que passam por situações financeiras complexas. Com uma abordagem multidisciplinar e customizada, prestamos consultoria e assessoramos empresas em todas as fases de seu processo de recuperação judicial, com o suporte de profissionais com profundo conhecimento sobre as leis e peculiaridades do segmento jurídico..

Conte com nossos especialistas para criar e implementar soluções especificas, capazes de reestabelecer a saúde financeira, o conceito, o valor e a performance da sua empresa no mercado. Saiba mais.

Sobre a MGC Capital

MGC Capital foi criada com o propósito de auxiliar corporações a sobreviverem e se reequilibrarem em um contexto de desafios econômicos.

Siga a MGC Capital