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Recuperação judicial e extrajudicial: entenda as diferenças

Ambas são ferramentas jurídicas usadas para ajudar empresas com dificuldades financeiras a superarem a crise em que se encontram. Mas você sabe exatamente o que distingue os processos de recuperação judicial e extrajudicial?

 

Embora com foco similar de reestruturar dívidas e garantir a continuidade das operações, cada um desses mecanismos tem processos e métodos próprios de negociação com os credores. Como o próprio nome já diz, em um dos casos por meio de ações judiciais e, no outro, a partir de ações que se desenvolvem fora do âmbito judiciário. No artigo de hoje, vamos entender melhor a diferença entre essas duas alternativas para evitar a falência.

 

 O que é recuperação judicial

 

A recuperação judicial é um processo formal, no âmbito do poder judiciário, que visa reestruturar as finanças da empresa em crise para evitar sua falência. Esse mecanismo é usado quando a empresa está com graves dificuldades financeiras e a intervenção da justiça se torna  necessária para proteger tanto o negócio como seus credores.

 

O intuito desse processo é que Poder Judiciário auxilie as instituições envolvidas com base na lei 11.101 de 2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falência, atualizada em 2020 pela lei 14.112/2020, que passou a ser chamada de Nova Lei de Falências.

 

Embora vista com reservas em círculos menos especializados, a recuperação judicial pode ser o caminho seguro para empresas em dificuldades econômicas e operacionais retomarem a normalidade e até ganharem novo impulso com as mudanças implantadas. O processo tem como objetivo preservar a companhia no contexto da economia e a função social que ela exerce junto a seus funcionários e respectivas famílias.

 

Durante a recuperação judicial, a empresa deve seguir uma série de normas e procedimentos sob a supervisão do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que esses procedimentos respeitem os direitos dos credores e demais partes envolvidas, incluindo funcionários. Ao final do processo, caso tudo dê certo, a empresa encerra o processo, pagando seus credores e cumprindo seus compromissos, nos termos do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa e aprovado pelos Credores. A alternativa indesejada pode ser a decretação de sua falência.

 

Para pleitear a recuperação judicial, a empresa deve atender a alguns requisitos legais estabelecidos pela legislação. Confira alguns dos principais:

 

Estar em situação de crise financeira: é preciso comprovar que a empresa está enfrentando dificuldades financeiras temporárias.

 

Exercício regular de atividades por mais de dois anos: esse critério foi estabelecido para evitar que empresas recém-criadas recorram a esse mecanismo sem ter um histórico de atividades. Além disso, a empresa deve estar registrada e operando de forma regular, cumprindo com suas obrigações fiscais, trabalhistas e regulatórias.

 

Não ter recorrido à recuperação judicial nos últimos cinco anos: para evitar abusos do sistema, a lei impõe uma restrição temporal. Uma empresa que já tenha solicitado recuperação judicial não pode fazer novo pedido dentro de um intervalo de cinco anos. Esse prazo visa impedir que empresas recorram repetidamente a essa ferramenta sem uma real intenção de reestruturar suas operações de forma sustentável.

 

Não ser empresa de capital exclusivamente intelectual: a recuperação judicial está disponível para uma ampla gama de empresas, incluindo sociedades empresárias e sociedades simples, mas há algumas exceções. Profissionais liberais, como advogados ou médicos, e empresas cujo capital seja exclusivamente intelectual, como consultorias individuais, não podem recorrer à recuperação judicial.

 

Ausência de condenações por crimes contra o sistema financeiro: a legislação também impede que empresas que tenham sido condenadas por crimes contra o sistema financeiro – como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal ou fraudes financeiras – sejam favorecidas pela recuperação judicial.

 

Como funciona a recuperação judicial

 

O processo de recuperação judicial começa com um pedido da empresa que passa por dificuldades. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, mas precisa apresentar um plano de recuperação. Quem decidirá se o plano é exequível são os credores, interessados em manter a empresa viva para que possa pagar o que deve.

 

Caso aprovado pelos credores, o plano estabelece novos prazos e condições para o pagamento das dívidas, permitindo que a empresa continue operando enquanto regulariza sua situação. Se tudo der certo, a devedora se reabilita e cumpre suas obrigações. No caso de insucesso, resta à empresa fechar suas portas.

 

A recuperação judicial é uma ferramenta para empresas registradas há mais de dois anos. Pessoas físicas não podem ir à Justiça pedir recuperação judicial porque estão devendo o aluguel, prestações ou a fatura do cartão, por exemplo.  Mas a lei atualizada traz uma exceção, permitindo a recuperação judicial para produtores rurais, ainda que atuem como pessoas físicas. Também não têm direito à recuperação judicial cooperativas, ONGs, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras.

 

 

O que é a recuperação extrajudicial

 

A recuperação extrajudicial também é uma ferramenta jurídica que visa reestruturar empresas em dificuldades financeiras. A diferença é que ela é um mecanismo mais ágil e flexível, que permite à empresa negociar diretamente com os credores, sem a necessidade de recorrer a um processo judicial formal desde o início. Neste caso, a empresa e seus credores tentam chegar a um acordo de forma privada, e apenas em situações específicas o acordo é homologado pela Justiça para garantir sua validade legal.

 

Trata-se de um mecanismo ideal para empresas que têm uma boa relação com seus credores e desejam evitar a exposição e a burocracia de um processo judicial completo.

 

A recuperação extrajudicial é uma boa opção para empresas que ainda conseguem manter boa relação e diálogo aberto com seus credores, desejam evitar exposição e que estão buscando uma solução mais rápida e menos onerosa para suas dificuldades financeiras. A recuperação extrajudicial é menos formal e oferece maior flexibilidade nas negociações.

 

No entanto, é importante destacar que esse mecanismo depende da cooperação dos credores. Se a maioria não estiver disposta a negociar, a empresa pode ter de recorrer à recuperação judicial. Além disso, a recuperação extrajudicial pode não ser suficiente em casos em que a crise financeira é muito profunda e exige uma intervenção judicial mais rigorosa para proteger a continuidade das atividades da empresa.

 

Vale lembrar que os compromissos estabelecidos pelos acordos extrajudiciais não podem incluir titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho. Também não contemplam pagamento antecipado de dívidas e tratamento desfavorável aos credores. Feito o acordo, o cumprimento se torna obrigatório para todas as partes.

 

Principais diferenças entre a recuperação judicial e a extrajudicial

 

Intervenção judicial: a recuperação judicial exige o envolvimento do judiciário desde o início do processo. Já a recuperação extrajudicial só precisa da homologação do judiciário caso o acordo entre as partes seja formalizado.

 

Burocracia: o processo de recuperação judicial é mais burocrático e formal, exigindo a aprovação de um plano de recuperação em assembleia geral de credores, além de um acompanhamento mais rigoroso por parte do juiz e do administrador judicial. Na recuperação extrajudicial, as negociações são mais diretas, sem muitas formalidades.

 

Tempo de resolução: a recuperação judicial costuma ser mais demorada,  devido às etapas obrigatórias como a apresentação do plano, a votação pelos credores e a supervisão judicial. Já a recuperação extrajudicial tende a ser mais rápida, pois as partes envolvidas podem negociar diretamente e entrar em acordo de maneira mais célere.

 

Transparência: como a recuperação judicial é um processo público, as informações da empresa se tornam acessíveis, algo que pode impactar sua imagem no mercado. A recuperação extrajudicial, por outro lado, é mais sigilosa, já que as negociações acontecem de forma privada, sem a exposição pública da situação financeira da empresa.

 

Negociação com credores: na recuperação judicial, o plano de recuperação precisa ser aprovado pela maioria dos credores em assembleia. Já na recuperação extrajudicial, as negociações são feitas individualmente com os credores, e bastam 60% de aprovação para que o acordo seja homologado judicialmente, implicando a aceitação dos demais credores.

 

Apoio especializado

 

Especializada no apoio a empresas em dificuldades, a equipe da MGC Capital intermedia a formulação de acordos entre todas as partes envolvidas, tanto no plano judicial como no extrajudicial. Em um ou outro caso, suas equipes apoiam as negociações com credores e orientam os passos para a tramitação dos processos na esfera judicial sempre que for o caso. Saiba mais sobre nossas soluções.

Sobre a MGC Capital

MGC Capital foi criada com o propósito de auxiliar corporações a sobreviverem e se reequilibrarem em um contexto de desafios econômicos.

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