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Recuperação judicial e falência: entenda as diferenças e regras de cada uma

Enfrentar dificuldades financeiras é um risco sempre presente no mundo empresarial. Seja qual for o ramo em que atue, seu porte ou grau de experiência no mercado, é comum que os empreendimentos em algum momento passem por turbulências que acabam por ameaçar a continuidade do negócio. Afinal, não são poucos os fatores que podem afetar direta ou indiretamente as operações de uma empresa, levando-a muitas vezes a entrar em situações de endividamento.

 

Em alguns casos, essas dificuldades podem se agravar, levando as empresas a buscarem soluções para tentar se reerguer ou, caso verificada a condição de insolvência (na qual os ativos da organização são insuficientes para honrar suas dívidas), encerrar suas atividades. Em cenários como esses, dois termos muito discutidos no direito empresarial emergem: a recuperação judicial e a falência. Embora ambos envolvam empresas em crise, eles têm propósitos, procedimentos e consequências bem diferentes.

 

No artigo de hoje, vamos esclarecer as diferenças entre esses dois institutos que, desde janeiro de 2021, estão regulamentados na Lei nº 14.112/20, conhecida como nova lei de falências, que atualizou as regras referentes à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Continue a leitura e entenda como cada um desses processos funciona na prática.

 

O que é recuperação judicial?

 

A recuperação judicial é um procedimento legal originalmente regulamentado pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) que visa à recuperação de empresas em crise. Ela oferece uma oportunidade para que a empresa se reorganize financeiramente e continue suas atividades, ao invés de encerrar suas operações de imediato.

 

Nesse processo, são adotadas medidas para reorganizar a empresa no plano econômico, operacional, administrativo e financeiro, tendo o Poder Judiciário como intermediário. A ideia não é apenas ajudar os donos do empreendimento em dificuldades, mas também preservar a companhia no contexto da economia e a função social que ela desempenha junto a seus funcionários e suas famílias. Ou seja, evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, consumidores fiquem sem um serviço ou produto, além de privar o poder público de uma fonte de arrecadação.

 

Versão moderna da antiga concordata, a recuperação judicial começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades. Seu principal foco é evitar a falência da empresa, que ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, para que ela elabore um plano de recuperação que deverá ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz do processo. Durante esse período, a empresa busca renegociar suas dívidas, cortar custos e, se necessário, reformular sua operação.

Aprovado pelos credores e homologado  pelo juiz, o pedido de recuperação judicial, prevalecem as seguintes consequências e garantias:

 

  • Suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor;
  • Suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial ou à falência;
  • Proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor cujos créditos ou obrigações se sujeitem à recuperação judicial ou à falência.

Vale destacar que a recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Isso porque, se a empresa devedora não entrar com o pedido de recuperação judicial, seus credores poderão entrar diretamente com o pedido de falência.

 

Principais aspectos da recuperação judicial

 

  • Continuidade das atividades: a empresa continua operando enquanto tenta reestruturar suas finanças.
  • Plano de recuperação: a empresa deve apresentar um plano detalhado para pagamento das dívidas, o qual será analisado e votado pelos credores.
  • Prazos e negociação: o plano pode incluir alongamento de prazos, descontos nas dívidas (deságios) e outras formas de negociação.
  • Suspensão de ações: a partir da aceitação do pedido de recuperação judicial, as execuções movidas contra a empresa ficam suspensas por 180 dias (período de “stay period”).
  • Participação dos credores: os credores têm um papel ativo, participando das assembleias para discutir e aprovar o plano de recuperação.
  • Gestão da empresa: a gestão da empresa pode continuar com os mesmos administradores, mas sob fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juiz.

 

O que é falência?

Regulamentada pela mesma legislação da recuperação judicial, a falência ocorre quando a empresa não consegue se recuperar financeiramente e a única solução é o encerramento de suas atividades. A falência é decretada quando a empresa não é mais viável economicamente, ou seja, quando não há perspectivas de recuperação, ou quando seus ativos não são suficientes para quitar suas dívidas.

 

Ao contrário da recuperação judicial, onde a empresa tenta se reorganizar, a falência tem como objetivo liquidar o patrimônio da empresa para pagar os credores na medida do possível. O processo é conduzido por um administrador judicial, que promove a venda dos ativos da empresa e distribui o valor arrecadado entre os credores de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela lei.

 

No processo de falência, os ativos da empresa são liquidados e postos à venda para pagar os credores segundo uma ordem prevista na lei.  Nessa ordem, os funcionários também têm direitos a receber, incluindo créditos trabalhistas, férias e 13º salário.

 

Ordem de preferência para receber

 

Decretada a falência, a preferência para receber segue a seguinte ordem, conforme a origem da dívida:

 

–           Créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a até 150 salários mínimos por credor e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho

–           Créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado, como imóveis

–           Créditos tributários, independentemente de sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias.

–           Créditos quirografários e demais créditos.

 

A lógica dessa ordem de prioridade é garantir que empregados e o governo fiquem em posição privilegiada. Fornecedores costumam ficar no final da fila e com frequência acabam sem receber nada da empresa falida.

 

Aspectos da falência

 

  • Encerramento das atividades: com a falência decretada, a empresa encerra suas operações.
  • Liquidação dos bens: o administrador judicial liquida os bens da empresa (imóveis, equipamentos, estoques) para pagar as dívidas.
  • Pagamento dos credores: o pagamento das dívidas segue uma ordem de prioridade em que os créditos trabalhistas têm preferência, seguidos por créditos com garantia real, tributários e quirografários (sem garantia).
  • Extinção da empresa: após o processo de falência, a empresa é extinta e seu CNPJ é encerrado.

 

Principais diferenças entre recuperação judicial e falência

Embora ambos os processos envolvam crises financeiras, existem alguns aspectos fundamentais que os distinguem. Confira a seguir:

 

  • Objetivo: a recuperação judicial busca salvar a empresa, enquanto a falência visa sua liquidação e encerramento das atividades.

 

  • Continuidade das atividades: na recuperação judicial, a empresa continua funcionando enquanto tenta se reorganizar. Na falência, as atividades são encerradas.

 

  • Gestão: na recuperação judicial, a administração da empresa permanece com seus gestores, sob supervisão judicial. Na falência, a gestão é retirada da empresa e passa a ser conduzida por um administrador judicial.

 

  • Participação dos credores: na recuperação judicial, os credores têm um papel ativo, votando o plano de recuperação. Na falência, os credores apenas aguardam a distribuição dos recursos.

 

  • Consequências para a empresa: na recuperação judicial, o objetivo é reestruturar e manter a empresa em operação. Na falência, a empresa é liquidada e extinta.

 

Regras e procedimentos de cada processo

 

Recuperação Judicial

– A empresa deve apresentar uma prova de viabilidade econômica.

– A solicitação de recuperação deve ser feita por meio de um pedido ao juiz, que pode aceitar ou não.

– O plano de recuperação deve ser apresentado no prazo improrrogável de 60 dias após da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial e precisa ser aprovado pelos credores.

– Se o plano for aprovado e cumprido, a empresa pode sair da recuperação judicial e continuar operando.

 

Falência

– A falência pode ser requerida pelos credores ou pela própria empresa, quando não vê mais condições de continuar suas atividades. A falência também pode ser decretada pelo juiz durante o processo de recuperação judicial verificadas as hipóteses legais.

– O juiz decreta a falência e promove o afastamento do devedor de suas atividades, nomeando um administrador judicial.

– O administrador judicial fará a liquidação dos ativos da empresa e a distribuição dos valores arrecadados entre os credores.

– Após o processo, a empresa é extinta e o CNPJ é encerrado.

 

 

O que é a recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial busca os mesmos objetivos de recuperação, com base em um procedimento acordado com  credores e que se desenvolve no âmbito das empresas. O procedimento tem início com a apresentação de uma proposta de reestruturação das dívidas aos credores da companhia em dificuldades.

 

Na sequência, os termos do acordo devem ser debatidos e aprovados em uma assembleia constituída pelas partes interessadas.  Ao final, o plano de recuperação extrajudicial aprovado pelos credores sujeitos ao plano deve ser homologado pelo Juiz.

 

Quando optar pela recuperação judicial ou pela falência?

A decisão de entrar com um pedido de recuperação judicial ou de declarar  a falência deve ser analisada com cuidado. A recuperação judicial é uma opção quando ainda há possibilidades concretas de reorganização e de continuidade das atividades da empresa. Já a falência é o último recurso, quando a empresa não tem mais condições de se reerguer.

 

Empresas que optam pela recuperação judicial podem evitar a falência, preservando empregos, relações comerciais e a continuidade dos negócios. No entanto, é preciso apresentar um plano de recuperação viável, com o apoio de uma consultoria especializada, para que a empresa tenha chances reais de sucesso.

 

Em resumo, a recuperação judicial e a falência são mecanismos legais para lidar com crises financeiras empresariais, cada um com características e objetivos específicos. Enquanto a recuperação judicial oferece uma oportunidade  de reorganização e continuidade das operações, a falência significa o fim das atividades e a liquidação do patrimônio da empresa.

 

Entender as diferenças entre esses processos é essencial para que empresários e gestores que enfrentam dificuldades financeiras tenham subsídios para escolher a melhor estratégia para superar a crise ou encerrar as atividades de forma ordenada.

 

Como a MGC Capital pode ajudar empresas em dificuldades financeiras

Ao enfrentarem cenários complexos de crise, contar com uma consultoria que ofereça soluções personalizadas e o apoio de profissionais altamente especializados pode fazer toda a diferença para que a empresa reencontre o caminho do equilíbrio e da saúde financeira.

 

A MGC Capital atende empresas de todos os portes que passam por situações financeiras complexas, resultantes dos desafios apresentados pelos cenários econômicos atuais. Com uma abordagem personalizada, nosso time atua de maneira assertiva e dinâmica para reverter cenários de crise e garantir que o negócio continue operando e se fortalecendo ao longo do tempo.

 

Em muitos casos, a renegociação ou reestruturação das dívidas é um caminho essencial para garantir a viabilidade do negócio. A MGC Capital conta com uma ampla expertise em negociações com credores, buscando condições mais favoráveis para pagamento das obrigações, como prazos alongados, redução de juros e amortizações que caibam no fluxo de caixa da empresa.

 

Além disso, a MGC Capital oferece assessoria jurídica e financeira para empresas em recuperação judicial, favorecendo a condução eficiente de todo o processo. Saiba mais.

Sobre a MGC Capital

MGC Capital foi criada com o propósito de auxiliar corporações a sobreviverem e se reequilibrarem em um contexto de desafios econômicos.

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